A Bíblia precisa ser atualizada?

0

Tenho visto nos últimos dias uma crescente defesa dos direitos dos homossexuais e uma constante crítica ao posicionamento da igreja como instituição. Malgrado Deus não precise de quem O defenda, os membros das igrejas devem saber estabelecer as diferenças substanciais que envolvem o tema Homossexualismo e Igreja (1Pe 3.15).

No meio jurídico há uma frase atribuída por alguns a Rui Barbosa, enquanto outros viajam mais um pouco no tempo para apontar suas origens em Aristóteles. Independentemente de sua paternidade, a frase “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”, nunca foi tão verdadeira quanto atualmente. Antes de se prolongar no tema permita-me, de antemão esclarecer que esta frase representa repúdio a toda forma de preconceito.

A questão ganhou acentuada força com o advento da Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 5º, “caput” colocou que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção…”, de nenhuma natureza, inclusive, sexual e, segundo penso, o texto assegura o tratamento igual às denominadas “identidade ou ideologia de gênero”.

Não pretendo neste artigo defender a ideologia de gênero e exorcizar a fé cristã, nem tão pouco enaltecer a verdadeira e imprescindível Palavra de Deus e crucificar a ideologia de gênero. Meu objetivo é, tão somente, estabelecer trilhos seguros a serem seguidos pelos irmãos em Cristo que, dia após dia, enfrentam acaloradas questões sobre homossexualismo e igreja.

O presente artigo, portanto, partirá das premissas abaixo, cujo conteúdo se encontra diluído ao longo do texto:

  • Todos são iguais perante a lei – art. 5º, “caput” da Constituição Federal da República Federativa do Brasil;
  • Amor mútuo – Jo 15, 12 a 17;
  • Prevalência dos valores cristãos – Rm 12, 2

Todos são iguais perante a lei

advogado
Fonte: Pexels.com

O legislador constitucional, atendendo aos anseios da população brasileira, na segunda metade da década de oitenta do século passado, deu início a elaboração da Constituição Federal que viria a inaugurar um período pós ditadura militar. O objetivo maior, à época, era estabelecer e reconhecer os direitos dos cidadãos brasileiros que, até certa medida, estavam cerceados por atos autoritários.

Investida desse espírito, a Carta Constitucional foi recheada pelo estabelecimento de direitos que, por sua natureza, são inatingíveis por obra do legislador infraconstitucional, que, muitas vezes, movido por movimentos sociais ou políticas pessoais ou partidárias tende a alterar ou estabelecer textos das leis ditas ordinárias com o objetivo de afagar esse ou aquele interesse.

Nossa Constituição, estabeleceu uma relação de direitos intocáveis, classificados como cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidos por parte do legislador comum. Quando muito, poderão ser estendidos ou ampliados, mas jamais suprimidos ou sequer reduzidos. Essa proteção conferida a tais direitos é conhecida como “Cláusula Pétrea”. Tais disposições, em princípio, de acordo com majoritária doutrina, não podem ser modificadas. A única maneira de alterar seria, em termos hipotéticos, estabelecer e convocar nova Comissão Constituinte e elaborar novo texto constitucional.

Como este artigo não tem por objetivo esgotar o assunto sob a ótica jurídica, irei pausar esta discussão pois, para a presente finalidade, basta reconhecer que a Maior Lei de nosso país assegura a TODAS as pessoas um tratamento IGUAL, segundo a lei. Aliás, essa igualdade alcança e assegura o direito de cada pessoa acreditar ou não em algo e o direito de praticar todos os atos que assegurem essa sua fé.

Sob esta ótica é plenamente correto afirmar que toda e qualquer atitude agressiva, seja de que natureza for direcionada as pessoas homossexuais, ou cristãos, constitui, em tese, uma violação aos seus direitos civis e, a depender do caso, poderá tipificar crime a ser apurado e eventualmente punido pelo Estado.

Aqui, contudo, há que se observar uma questão muito importante. O texto constitucional estabelece que “TODOS são iguais perante a lei”. A igualdade que se menciona no dispositivo objetiva assegurar tratamento isonômico a todas as pessoas sem nenhuma nódoa. Até aqui, qualquer diferença de tratamento entre os ditos homossexuais e heterossexuais estaria, ao menos no campo das ideias, afastada e reputada como inconstitucional.

Com base nos mesmos parâmetros, também está vedada a diferenciação entre cristãos e não cristão, pois ambos são, em regra, cidadãos brasileiros. O texto, contudo, continua e estabelece que “todos são iguais perante a LEI”. A questão a ser respondida é: qual lei não pode estabelecer distinções? A resposta é simples e lógica: A LEI feita pelos homens!

Em síntese, nenhuma lei elaborada pelo Poder Legislativo, seja ele federal, estadual ou municipal, poderá estabelecer diferenças, de qualquer natureza, ente pessoas brasileiras e aqueles que se encontram em território nacional.

Logo, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, na verdade é estabelecer direitos isonômicos àqueles que estão nas mesmas situações legais e fáticas.

Qualquer pessoa tem direitos a serem respeitados, independente de qualquer opção, orientação ou posicionamento político cultural, racial, social ou religioso.

A questão, embora delicada e palpitante, gera acalorados debates, pois atualmente, as pessoas encontram dificuldade em separar coisas, assuntos, temas ou fundamentações.

Não devemos confundir “pessoas” – enquanto seres humanos e os comportamentos praticados; “direitos” – como algo conquistado e não como algo a ser estabelecido, e “igualdade” – algo a ser analisado no caso concreto.

Como dito, o objetivo não é esgotar assunto jurídico, logo, permita-me esclarecer que uma pessoa possui direitos, mas estes podem ser limitados (embora não completamente) em razão do interesse comum e isso é amplamente aceito pela sociedade.

Como exemplário armado ao propósito destaco que todos temos direito de nos locomovermos livremente, mas todos achamos normal que os donos dos imóveis localizados em ruas com feiras livres, tenham o acesso as suas residências limitado por várias horas, todas as semanas, em favor do bem comum da sociedade.

Trata-se de uma limitação temporal de direitos em prol da sociedade, ainda que esta sociedade seja local (moradores do bairro).

Em se tratando dos direitos civis, TODOS são iguais em direitos e obrigações. Atualmente, quer na igreja católica, quer na igreja dita como evangélica, começam a surgir vozes defendendo o direito dos homossexuais de participar de TODOS os atos de cunho religioso praticados com fulcro no que nos diz a bíblia.

Agora, contudo, destacamos que as bases a serem analisadas são diferentes e portanto, requerem fundamentações distintas. Um bom engenheiro sabe que não pode analisar um solo rochoso da mesma maneira que analisa um arenoso.

Um bom médico sabe que a enfermidade pode ser a mesma, mas os pacientes por serem pessoas ímpares necessitam de tratamentos específicos, bem como um nutricionista não serve a mesma comida a todas as pessoas.

Par iniciar a análise da questão é muito importante responder aos seguintes questionamentos:

  • Do que estamos falando?
  • Distinção ou preconceito?
  • Ministério na igreja local ?

Do que estamos falando

Ao se discutir a questão homossexual estamos analisando assuntos relacionados não a sexo natural (afinal de contas eles mesmos não se reconhecem em seus corpos como sendo verdadeiros representantes de seus órgãos genitais), mas ao estabelecimento e reconhecimento de direitos a serem instituídos em leis.

Assim, o correto sob a ótica jurídica, seria tratar o homossexual como uma pessoa (independente de gênero) que busca o reconhecimento de seus “direitos”. Não irei enfrentar temas delicados, pois não terei espaço suficiente para demonstrar as ideias, portanto, por hora, basta destacar que a busca dos homossexuais pelo reconhecimento de situações/comportamentos fáticos, pela legislação, com o objetivo de resguardar seus interesses.

Sob esta ótica não há nada de errado, ou seja, todos são iguais perante a lei.
A questão que desafia uma análise mais detalhada não está na IGUALDADE, mas sim na LEI. Que lei deve assegurar os direitos dos homossexuais? A lei civil natural feita por pessoas eleitas para representar os interesses da população. Essa lei produz efeitos em toda a sociedade e seu objetivo é de elevar a direito aquilo que na prática, de fato, já existe.

Quem anda pelas ruas de São Paulo pode perceber, nitidamente, um cem número de pessoas nos faróis vendendo produtos. De fato, existem desempregados que estão se reinventando para sobreviver. Aqui, a questão é, a situação efetivamente existe e se, ou quando, a sociedade entender necessário, irá elaborar leis para regular amplamente ou não essa atividade.

Aquilo que presenciamos na vida real pode vir a ser alçado a texto de lei que irá assegurar os direitos das pessoas interessadas. Guardadas as devidas proporções, esta é a luta dos homossexuais que buscam resguardar seus direitos CIVIS.

E como fica as relações nas igrejas?
A igreja é uma instituição humana que segue dois ordenamentos jurídicos, a lei dos homens no tocante a sua atividade civil e a lei divina no tocante as atividades religiosas.

Estas últimas NÃO sofrem e nem estão sujeitas às primeiras, vez que por serem instituídas, segundo cremos, por Deus, estão acima da vontade dos homens.

Jesus, certa feita, quando colocado em debate para ver se cairia nas ciladas humanas disse; “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.21) Cada coisa no seu devido lugar, logo, devemos observar e saber diferenciar as situações. Respeito, acolhida, auxílio não se confundem com anuência ou incentivo.

Assuntos espirituais devem ser tratados em bases espirituais, assim como assuntos de ordem civil devem ser tratados com base na legislação civil.

Distinção ou preconceito

preconceito
Fonte: Pexels.com

Distinguir algo pode ou não ter suas bases nos preconceitos, senão vejamos. No campo esportivo distinguimos torcedores do time “A” e do time “B”, que por suas roupas, palavreado ou pura e simples opção esportiva.

Por outro lado, após realizar a distinção, é possível também ter preconceito em relação ao time “A”, conferindo aos seus torcedores pechas que, ainda que revestidas de certo grau de brincadeira, encontram forte cunho pejorativo. Se preferir, pense em suas relações humanas diárias.

Certamente você tem um círculo de amigos que se distinguem dos demais relacionamentos. Já, no que diz respeito a relacionamentos você muito provavelmente tenha um certo grupo de pessoas que, por qualquer motivo, evite estreitar as relações. Distinguir é uma coisa, e ter preconceito é outra.

Em relação aos homossexuais, independentemente de suas condutas, eles são seres humanos dignos de respeito e de direitos e, como tal, devem ter sus integridade física, psicológica, moral e social respeitadas. O fato de não concordar com o COMPORTAMENTO não pode e nem deve ser utilizado como instrumento de agressão.

Por outro lado, quando entramos em assuntos relacionados a igreja e sua posição no tocante ao COMPORTAMENTO das pessoas, esta diretriz é aceita e observada há mais de 4000 anos. Logo, a história demonstra, de forma segura, que o fato de nem todos concordarem com as leis de Deus constitui motivo para se expurgar, alterar ou adequar os preceitos bíblicos.

Ministérios na igreja local

igreja
Fonte: Pexels.com

Aqui a questão deve ser analisada com mais cuidado. Como dissemos a igreja é uma instituição regida por leis humanas e pela lei divina. Segundo a Lei humana TODOS somos iguais, mas segundo a lei de DEUS não! Em João, capítulo 1º, versículo 12, vemos uma clara e distintiva diferenciação entre criaturas e filhos. Não se trata de preconceito, mas de mera constatação de uma realidade bíblica decorrente do COMPORTAMENTO das pessoas.

Também, lemos na bíblia que nem todos estão aptos ao exercício do episcopado ou diaconato (1Tm 3, 1 a 13). Isso não é preconceito, mas distinção fundada no COMPORTAMENTO de cada pessoa.

Aprendemos na lei de Deus também, que o comportamento cristão não deve causar estranheza aos outros. Nossa liberdade não pode ser confundida com oportunidade para ar vazão ao pecado. Isso, não é limitação ou preconceito, mas sabedoria e santidade.

Portanto, quer na vida secular, quer na vida eclesiástica, existem barreiras limitadoras ao exercício de qualquer atividade comportamental, afinal de contas, vivemos sob o manto de leis, humanas e, segundo acreditamos, divina.

Atualização da doutrina bíblica para moldar-se a realidade

Aqui, talvez, esteja o maior equívoco a ser enfrentado atualmente. A bíblia precisa ser “atualizada” ou “flexibilizada” para acolher as situações fáticas que pululam por toda sociedade?

Por limitações relacionadas ao tamanho do artigo irei responder sucintamente: NÃO!

Com a devida vênia em relação àqueles que pensam em contrário, gostaria de destacar uma verdade irrefutável que, uma vez entendida, certamente irá nortear o comportamento cristão.

A lei humana nasce de uma necessidade prática, vivida pela sociedade, para a qual não há uma resposta suficientemente segura e hábil a garantir a segurança das partes envolvidas.

Um exemplo explicará de maneira mais clara. A luta homossexual é voltada a reconhecer uma situação COMPORTAMENTAL que, de fato existe, mas que por falta de amparo legal deixa seus agentes inseguros e descobertos. O caminho, portanto, é analisa-se uma situação fática, elabora-se uma lei para resguardar os interesses e a pessoa se sente segura e respeitada.

Contudo, esta não é a dinâmica das relações bíblicas. A bíblia NÃO busca resguardar uma situação que de fato ocorre, pelo contrário, a bíblia busca MUDAR O COMPORTAMENTO.

Em outras palavras, enquanto a lei dos homens busca regulamentar aquilo que acontece na vida real, a Lei de Deus busca mudar o que acontece na terra para adequar ao padrão divino.

Ainda, a Bíblia não busca satisfazer os interesses da sociedade ou das pessoas, a bíblia busca resguardar os interesses e a vontade de DEUS.
Por fim, a bíblia NÃO reconhece o “direito” de ninguém, permanecer em seu comportamento pecaminoso, pelo contrário, ela aponta as falhas comportamentais com o objetivo de fazer com que a pessoa busque um padrão diferente de que usualmente é praticado. Tanto é assim que aprendemos que não somos cidadãos desse mundo (Fp 3.20 e 1Pe 2.11).

Alterar as estruturas religiosas ou as interpretações bíblicas, fruto de labor por séculos, para atender aos anseios ou necessidades individuais é o mesmo que alçar a igreja a categoria de clube social que busca atender aos anseios particulares.

  • O homem muda, a Palavra de Deus não!
  • O homem erra, Deus é perfeito!
  • O que fazer então?

Tratar o próximo com amor, respeito e consideração, mas a maior forma de amor é expressa quando, com carinho e gentileza, mostramos que determinado comportamento está errado aos olhos de Deus.

Ao arremate, e com os olhos voltados para aqueles que defendem a atualização ou “upgrade” da bíblia como sendo a solução dos problemas, gostaria de lembrar que se como homens e falhos, depois de muitos anos de estudo, análise e debates resolvemos conferir o status de “cláusulas pétreas” a disposições feitas por homens, porque, agora, não respeitamos a TOTALIDADE da bíblia como “Cláusulas Pétreas”?

Para encerrar gostaria de deixar a sempre atual, verdadeira e pujante Palavra do Senhor:

“O céu e a terra passarão, mas as minhas palavras não hão de passar.” (Mt 24.35)

Conteúdo produzido por Fernando Marques Sá